ACIM PRESS

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Eutanásia Gera Discussão no Brasil e no Mundo

"Após morte do Britânico Tony Nicklinson, de 58 anos, que recorreu à Suprema Corte para ser amparado legalmente com suicídio assistido, assunto ganha destaque no Brasil e no Mundo.

Derivada do grego (eu, que significa bem, e thanasia, que significa morte), a expressão tornou-se mais conhecida na perspectiva médica pelo filósofo inglês Francis Bacon, no século XVII, para expressar que "o médico deve acalmar os sofrimentos e as dores não apenas quando este alívio possa trazer cura, mas também quando pode servir para procurar uma morte doce e tranqüila."

Alguns advogados brasileiros defendem a tese de que a vida é o intervalo entre o nascimento e a morte. A lei não conceitua a vida nem a morte, como também não estabelece exatamente seu começo e seu fim.
Segundo o advogado e professor Paulo Fernando Barbosa, a Lei Penal Brasileira proíbe a prática da eutanásia, considerando-a homicídio ou suicídio assistido, conforme o caso, com aplicação das penas previstas nos (Código Penal, art. 65-III-a e art. 121-§1º); (RTJSP, 41:346 e TJPR: Acrim 189, PJ, 32:201).

Considerado um dos países mais liberais do mundo, a Holanda foi a primeira nação a autorizar a prática da eutanásia, com lei aprovada em abril de 2002. Dez anos depois, apenas Bélgica e Luxemburgo criaram legislações para impedir a condenação dos médicos responsáveis por garantir a "prática da boa morte" a pacientes em estado terminal ou vítimas de doenças incuráveis. Na Suíça, uma prática semelhante é permitida - o suicídio assistido, que atrai centenas de pessoas de outros países no que passou a ser chamado de "turismo da morte".

O significado evoluiu ao longo dos anos e exigiu nomenclatura específica para designar condutas diferentes. O Conselho Médico Brasileiro esclarece que atualmente o ato é dividido em:

Eutanásia: Denominada morte boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar o sofrimento de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil a eutanásia configura crime, punida como homicídio privilegiado.

Distanásia: É o prolongamento artificial do processo de morte e, por consequência, prorroga também o sofrimento da pessoa. O desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural acaba prolongando seu sofrimento.

Ortotanásia: Significa morte pelo processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para amenizar o sofrimento do paciente, mesmo que a consequência venha a ser indiretamente a morte do enfermo, explica o advogado Paulo Barbosa.

A Igreja Católica por sua vez, esclarece que já existe, há muito tempo, uma orientação do Vaticano para que a decisão dos médicos, desde que dentro dos dogmas das leis, seja acatada pelos católicos.

Para a Igreja, o maior pecador não é o enfermo e sim o executor que está indo contra á dádiva divina. “Nós católicos, cremos que o homem, por ser criado à imagem e semelhança de Deus, foi criado com a capacidade de aceitar ou rejeitar sua graça. Como os anjos, podemos escolher entre fazer a vontade de Deus ou satisfazer as nossas próprias inclinações egoístas ou, dito em outras palavras, pecar. Logo, só de nós depende”, afirma Padre Paulo Sérgio.

No Brasil uma das decisões tomadas entre médicos e pacientes é o testamento vital, documento pessoal e intransferível cujo objetivo é fazer valer as decisões individuais relativas a tratamentos médicos em um quadro terminal, porém não é amparado por lei.

Na Europa e Estados Americanos, o assunto e aprovação variam muito. Alguns países toleram a prática de permitir ou autorizar um doente terminal ou desenganado a morrer sem dor, mas o tema ainda carrega forte tabu e muitos países retrocederam em sua atitude de aprovar uma legislação para regulamentar oficialmente a eutanásia.

"
Após morte do Britânico Tony Nicklinson, de 58 anos, que recorreu à Suprema Corte para ser amparado legalmente com suicídio assistido, assunto ganha destaque no Brasil e no Mundo.

Derivada do grego (eu, que significa bem, e thanasia, que significa morte), a expressão tornou-se mais conhecida na perspectiva médica pelo filósofo inglês Francis Bacon, no século XVII, para expressar que "o médico deve acalmar os sofrimentos e as dores não apenas quando este alívio possa trazer cura, mas também quando pode servir para procurar uma morte doce e tranqüila."

Alguns advogados brasileiros defendem a tese de que a vida é o intervalo entre o nascimento e a morte. A lei não conceitua a vida nem a morte, como também não estabelece exatamente seu começo e seu fim.
Segundo o advogado e professor Paulo Fernando Barbosa, a Lei Penal Brasileira proíbe a prática da eutanásia, considerando-a homicídio ou suicídio assistido, conforme o caso, com aplicação das penas previstas nos (Código Penal, art. 65-III-a e art. 121-§1º); (RTJSP, 41:346 e TJPR: Acrim 189, PJ, 32:201).

Considerado um dos países mais liberais do mundo, a Holanda foi a primeira nação a autorizar a prática da eutanásia, com lei aprovada em abril de 2002. Dez anos depois, apenas Bélgica e Luxemburgo criaram legislações para impedir a condenação dos médicos responsáveis por garantir a "prática da boa morte" a pacientes em estado terminal ou vítimas de doenças incuráveis. Na Suíça, uma prática semelhante é permitida - o suicídio assistido, que atrai centenas de pessoas de outros países no que passou a ser chamado de "turismo da morte".

O significado evoluiu ao longo dos anos e exigiu nomenclatura específica para designar condutas diferentes. O Conselho Médico Brasileiro esclarece que atualmente o ato é dividido em:

Eutanásia: Denominada morte boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar o sofrimento de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil a eutanásia configura crime, punida como homicídio privilegiado.

Distanásia: É o prolongamento artificial do processo de morte e, por consequência, prorroga também o sofrimento da pessoa. O desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural acaba prolongando seu sofrimento.

Ortotanásia: Significa morte pelo processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para amenizar o sofrimento do paciente, mesmo que a consequência venha a ser indiretamente a morte do enfermo, explica o advogado Paulo Barbosa.

A Igreja Católica por sua vez, esclarece que já existe, há muito tempo, uma orientação do Vaticano para que a decisão dos médicos, desde que dentro dos dogmas das leis, seja acatada pelos católicos.

Para a Igreja, o maior pecador não é o enfermo e sim o executor que está indo contra á dádiva divina. “Nós católicos, cremos que o homem, por ser criado à imagem e semelhança de Deus, foi criado com a capacidade de aceitar ou rejeitar sua graça. Como os anjos, podemos escolher entre fazer a vontade de Deus ou satisfazer as nossas próprias inclinações egoístas ou, dito em outras palavras, pecar. Logo, só de nós depende”, afirma Padre Paulo Sérgio.

No Brasil uma das decisões tomadas entre médicos e pacientes é o testamento vital, documento pessoal e intransferível cujo objetivo é fazer valer as decisões individuais relativas a tratamentos médicos em um quadro terminal, porém não é amparado por lei.

Na Europa e Estados Americanos, o assunto e aprovação variam muito. Alguns países toleram a prática de permitir ou autorizar um doente terminal ou desenganado a morrer sem dor, mas o tema ainda carrega forte tabu e muitos países retrocederam em sua atitude de aprovar uma legislação para regulamentar oficialmente a eutanásia.

0 comentários:

Postar um comentário